Morador de Marília flagrado com quase 1 kg de cocaína engolida em cápsulas é libertado pela justiça após prisão em aeroporto de SP
Um morador de Marília foi colocado em liberdade provisória após decisão da Justiça Federal em Guarulhos. Ele havia sido preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos no dia 2 de abril, acusado de tentar embarcar com 98 cápsulas de cocaína no estômago, totalizando 921 gramas da droga. O voo tinha como destino a França. O caso foi transferido para acompanhamento da Justiça Federal de Marília, cidade onde reside.
Apenas as iniciais do acusado foram divulgadas pela Polícia Federal: T.S.N., de 29 anos. Ele declarou morar na zona oeste de Marília, trabalhar em uma lanchonete e ser pai de uma filha. Vai responder a inquérito por tráfico de drogas com agravante de tentativa de envio internacional. Embora esteja em liberdade, deverá cumprir medidas cautelares enquanto o processo segue em andamento.
A investigação começou quando o setor de controle migratório acionou a Polícia Federal por suspeita de tráfico. O homem foi levado à Delegacia da PF no aeroporto e, em seguida, encaminhado ao Hospital Geral de Guarulhos para internação sob custódia. Em 4 de abril, o hospital notificou a PF para recolher as cápsulas expelidas. No total, foram 98 unidades contendo cocaína. Após receber alta no dia seguinte, ele permaneceu sob custódia até a audiência realizada em 6 de abril, na 1ª Vara Federal de Guarulhos.
Na decisão que autorizou a liberdade provisória, o juiz destacou que o crime, apesar de grave, não envolveu violência ou ameaça, e que as medidas cautelares seriam adequadas para garantir a ordem pública e o cumprimento da lei. O magistrado também apontou que, embora o acusado tenha admitido envolvimento anterior com tráfico de drogas no país, ainda não há condenação nesse outro processo, que segue em tramitação.
A partir de 8 de abril, o caso passou a ser monitorado pela Justiça Federal de Marília. Em 10 de abril, foi expedido mandado judicial para que o réu se apresentasse e começasse a cumprir as seguintes medidas:
- Comparecimento mensal ao juízo;
- Recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h;
- Proibição de sair do município de residência sem autorização judicial;
- Proibição de deixar o país.
- Suspenção do passaporte e proibição de emissão de novo documento para viagem.