Juiz rejeita pedido de Vinicius Camarinha para que Garcia da Hadassa retire divulgação de pesquisa das redes sociais

Juiz rejeita pedido de Vinicius Camarinha para que Garcia da Hadassa retire divulgação de pesquisa das redes sociais

A Justiça negou o pedido de liminar de Vinícius Camarinha contra Garcia da Hadassa. O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito não reconheceu a manipulação de que Garcia foi acusado pela coligação “Marília que Cuida”. Em suas redes sociais, Garcia apenas mostra o crescimento alcançado na intenção de votos desde a primeira pesquisa eleitoral (Paraná Pesquisas), em 23 de julho, até a segunda (Colectta), em 19 de agosto.

O pedido de liminar para que Garcia da Hadassa removesse o conteúdo de suas redes sociais foi indeferido. “Nesse sentido, entendo que a divulgação de dados de pesquisas regularmente registradas não constitui conduta irregular”, concluiu o juiz eleitoral. 

No gráfico divulgado pela coligação “Renovação e Experiência”, de Garcia da Hadassa, em suas redes sociais, o candidato a prefeito pelo NOVO aparece com crescimento acelerado nas intenções de votos. Garcia, que já era o segundo colocado à Prefeitura, cresceu de 12% para 21,17%. Enquanto Vinícius Camarinha (PSDB), primeiro colocado, teve queda.

A aproximação entre os candidatos confirma a polarização e reitera Garcia da Hadassa como a verdadeira oposição à Velha Política, rumo a um governo moderno e eficaz. Na resposta dos eleitores entre os dois candidatos e Ricardo Mustafá (PL), este terceiro colocado aparece com apenas 3,3% das intenções de votos.